Resolução fixa parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção entre profissionais de enfermagem
A resolução nº 554 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais, entrou em vigor nesta segunda-feira (31).
De acordo com a resolução, fica proibido aos profissionais de Enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais. O objetivo é uniformizar as práticas de uso e de comportamento ético para a divulgação de assuntos relacionados a Enfermagem.
Para a Conselheira Federal Eloiza Sales, a nova norma expõe condutas, comportamentos e atitudes que os profissionais de enfermagem devem seguir sempre que mencionarem, comentarem, publicarem ou compartilharem conteúdos nas mídias sociais e nos meios de comunicação.
A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.
Fonte: Ascom – Cofen