Maternidade Frei Damião cumpre lei e assegura direito das gestantes durante o parto

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A Maternidade Frei Damião, que compõe a rede hospitalar estadual segue todas as diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente no que diz respeito ao parto e ao nascimento seguro e humanizado. Entre os direitos assegurados à gestante está o de ter acompanhante antes, durante e após o parto, com o objetivo de proporcionar um maior conforto e segurança para a mulher.

A diretora geral da unidade de saúde, Ana Márcia Fernandes, explica que “a mulher tem o direito de indicar uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la no momento do parto e isso é assegurado pela constituição. Essa pessoa pode ser o pai da criança, uma vizinha, amiga ou algum parente. Na maternidade, o acompanhante pode ficar junto à grávida desde a entrada principal até o centro obstétrico, podendo ficar também no alojamento, independente do tipo de parto, seja normal ou cesárea”, informou.

De acordo com Ana Márcia, foi realizado um trabalho educativo na unidade de saúde com distribuição de cartazes sobre o assunto e também com os direitos do homem. A diretora avalia que a presença do acompanhante no momento do parto é extremamente importante para a gestante. “Possibilita um maior conforto, melhores condições psicológicas e uma recuperação mais rápida e segura para a mulher”, ressaltou.

É com emoção que Cleoneide Gerônimo Souza, avó do pequeno Diego Luca, descreve a oportunidade de ter assistido ao nascimento do neto. O bebê nasceu no último domingo (5), por meio do parto cesariano. “Foi um momento emocionante. Ver meu neto vir ao mundo trouxe a verdadeira sensação do amor humanizado. A oportunidade de estar próxima da minha filha em um momento tão especial trouxe segurança. O parto é um momento especial na vida da mulher, então estar perto dos familiares e amigos faz toda a diferença”, declarou com alegria.

Cleoneide ainda informou que a filha também nasceu na Maternidade Frei Damião, o que motivou a escolha da unidade de saúde para o nascimento do neto. A mãe do bebê, Laís Gerônimo, de 19 anos explicou que, ainda na entrada da maternidade, a equipe da unidade de saúde comunicou sobre o direito de ter um acompanhante durante todo o processo do parto e que inclusive o acompanhante poderia ser o pai. “O meu marido não quis assistir ao parto, por isso indiquei minha mãe para me acompanhar. Recebi todo o atendimento necessário da equipe médica, para que meu bebê viesse ao mundo com segurança. Agradeço a todos pelo atendimento humanizado”, concluiu.

Sobre a Lei – A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A Lei ainda determina que este acompanhante seja indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.

A Lei é válida para parto normal ou cesárea. A presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde.

Perfil da Maternidade Frei Damião – Tem como missão desenvolver ações de atenção integral à saúde da mulher e da criança com foco no atendimento às urgências gineco-obstétricas, ao planejamento familiar, aos partos de risco habitual e alto risco.

Além disso, a unidade faz parte do Programa Rede Cegonha, do Ministério da Saúde, que é uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Referência – A Maternidade Frei Damião é referência para os 223 municípios paraibanos e ainda atende cidades pertencentes a estados vizinhos, a exemplo, do Rio Grande do Norte e Pernambuco.

A unidade de saúde realiza uma média de 1.500 atendimentos, além de 300 partos mensalmente. Do total de partos 60% é normal (humanizado) e 40% cesárea.

Estrutura- A Maternidade Frei Damião conta com 63 leitos, entre eles 36 obstétricos, distribuídos em nove enfermarias, seis de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (Utin), cinco de Unidade de Cuidados Intermediários Convencional (UCINCo), quatro de Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (Ucinca) e seis de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI materna).

 Fonte: Governo da Paraíba / Fotos:  Ricardo Puppe/Secom Pb

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